Mesmo sem nenhum descumprimento de qualquer decisão do magistrado, um juiz da capital federal aprovou a utilização de práticas semelhantes a torturas. A medida, considerada desproporcional por advogados consultados pela Agência de Notícias UniCEUB. Apesar disso, a medida fere o princípio da proteção integral, definida pela constituição federal em relação aos adolescentes no Brasil. No entanto, as ocupações ainda dividem opiniões de pessoas relacionadas a esse assunto.

O presidente da comissão de combate à corrupção da OAB, Antônio Rodrigo Machado, conferiu de perto as ocupações e se haveria necessidade de uso de métodos como privação de comida e isolamento físico. “Percebemos que, em quase nenhuma delas, o oficial de justiça teria ido para cumprir qualquer tipo de mandato judicial de integração”, alega. Sendo assim, Machado acredita que essa medida foi desproporcional à situação evidenciada nas ocupações. “Eles escolheram um método de tortura sem que houvesse a necessidade disso. A polícia e os alunos disseram que não teve nenhuma situação concreta fática que pudesse argumentar em favor da decisão judicial”, falou. Apesar disso, essas práticas não foram utilizadas. “A Polícia Militar fez o papel de mediação, e as desocupações ocorreram de forma pacífica. Não aconteceu porque a Polícia Militar percebeu que não existia nenhuma necessidade”, explicou. Segundo ele, essa medida pode ser considerada uma decisão tendência, o que o preocupa. “Pode influenciar outras decisões e outros magistrados que convive com reintegrações diariamente. Por isso, me preocupa bastante porque nós estabelecemos novos critérios para exercício policial”, disse.
Para ele, a decisão do juiz fere os direitos humanos dos jovens. “É uma decisão absurda que fere uma política de respeito aos adolescentes, o principio da proteção integral definida pela constituição federal em relação aos adolescentes no Brasil. Essa decisão passou o largo do bom senso, da razoabilidade e, de fato, não tinha nenhuma correspondência com a necessidade do caso em si”, completou. Por isso, essa decisão deve ser contestada. “Deixar que essa decisão seja vista como algo normal é, de fato, estabelecer novos parâmetros com novo paradigma para o exercício de atividade de desocupação”, afirmou.
O professor de direito do UniCEUB Luciano Dornelas considera essa ocupação justa. “As pessoas podem ter o direito de se manifestar conquanto que não promovam uma destruição dos bens, tanto particulares quanto públicos e enquanto não causem nenhum transtorno ao direito daqueles outros que também querem ter os seus direitos respeitados”, relatou. Para ele, as atitudes permitidas não se enquadram em torturas. “Eu não vi nenhuma prática dita de tortura. A única prática que ele permitiu foi a polícia fazer uso moderado da força para a retirada desses estudantes”, relatou. Segunda ele, a tortura, da forma como está conceituada na lei nº 9455, pode ser tortura castigo ou então pode ser um método para obter informação. “Só nesses dois casos a tortura se configura”, declarou.
Doutor em direito processual penal, Gustavo Badaró discorda de Dornelas. “Na minha concepção, é inegável o direito à liberdade de manifestação do pensamento, mas dessa forma como está sendo utilizada, viola o direito de outras pessoas de estudarem. Portanto para mim, há um abuso do direito de liberdade de manifestação quando para exercê-lo se decide ocupar escolas”, evidenciou. Segundo ele, a decisão do juiz foi desproporcional ao que se via nas escolas. “Nós não temos em uma situação em que nos temos um sequestrador com a vida de uma pessoa em risco, então me parece que há um excesso dos que foram autorizados pelo juiz”, esclareceu. “Até pela escola ser pública, a princípio não teria porque você proibir a entrada de parentes para visitar quem está dentro da escola a não ser que fosse por alguma questão de poder de policia ou que houvesse algum risco, alguma coisa do gênero”, concluiu.
A liberdade de manifestação dos alunos também foi ferida. “Eu não posso usar esses métodos para impedir que as pessoas manifestem a sua opinião. Se o juiz achar que a invasão da escola é ilegal, a forma de coibir isso não é usando esse tipo de método”, finalizou.
Gabriel Lima