Futebol feminino: “Para mim, não há chance de reverter punição ao Cresspom”, diz especialista

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O advogado Maurício Corrêa da Veiga, presidente de direito desportivo da OAB no Distrito Federal, não acredita que a equipe de futebol feminino do Cresspom irá conseguir reverter uma punição que acabou custando a eliminação do time na Série A-2 do Campeonato Brasileiro.  Após a punição e perda dos seis pontos por conta de escalação irregular da jogadora Danúbia, o time de Brasília entrou com recurso que vai ser julgado nesta sexta (30). Após ser punido pela segunda comissão disciplinar do Superior tribunal de Justiça (STJD), o processo está na pauta da reunião do Tribunal Pleno.

“Eu entendo que não tenha chance de reverter porque os dois são organizados pela CBF. O que vai definir é quem organiza o campeonato”

Segundo Maurício Veiga, o Código Brasileiro de justiça Desportiva (CBJD) tem um dispositivo que registra a expulsão e que o atleta tem de cumprir suspensão automática, com a possibilidade de ter aumentada a pena. “Só que você vai aplicar essa pena no campeonato seguinte desde que seja organizado pela mesma entidade de administração do desporto”, explicou. Ele explica que é diferente de um torneio organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). “Vamos supor um campeonato brasileiro. O atleta que for expulso na última rodada, terá que cumprir a suspensão na primeira rodada do campeonato seguinte”, disse.

Tudo ocorreu no jogo contra a União Deportiva Alagoana. Foto: Bruno Santa Rita.

Ele deixa claro que a responsabilidade é do clube. “Mesmo com o aval da CBF, o clube pode ser punido. A equipe tem que procurar a entidade e verificar se a atleta tem condições de jogo. Mesmo que ela tenha o aval, o clube pode ser punido”, falou. Para ele, o delegado teria que ter uma posição mais objetiva e crucial. “O delegado da partida deveria fiscalizar se a atleta tem condições de jogo. Mas, infelizmente, não acontece dessa maneira. Nesse caso o aval não é uma excludente da punibilidade”, pontuou.

Mesmo que o futebol feminino seja considerado amador, o clube não fugiria de qualquer punição. “Você aplica o CBJD, que é a normativa competente para para regulamentar a questão ligada à organização do campeonato e disciplina. A única distinção que o código faz é que a pena é aplicada pela metade”, reiterou.

Ele entende que, com a tecnologia de hoje, você tem meio para que essas situações sejam diminuídas. “Eu acho que você tem meios para deixar um registro, ou seja, o atleta tem o passaporte e isso deveria ficar registrado quando tem alguma penalidade imposta pelo tribunal de justiça desportiva, automaticamente ia ser inserido ali no sistema. É algo que não tem maiores dificuldades”, completou.

Por Gabriel Lima

Foto de capa: Bruno Santa Rita 

*Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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