A temática da saúde mental, sobretudo os direitos daquelas pessoas que se encontram em sofrimento psíquico, sempre me interessou desde a minha primeira graduação em Direito, na qual eu tive oportunidade de ler Foucault e Goffman. Comecei a minha graduação em Psicologia, ainda mais fascinado com a temática da saúde mental, buscando agora aliar os conhecimentos que adquiri com o curso de Direito, com aqueles conhecimentos advindos da Psicologia.
E nesse percurso tive a matéria Psicopatologia com a professora Tânia Inessa, que me fez ainda mais me apaixonar pela área de saúde mental, me interessando de imediato pela participação no PRISME, já que poderia estar ainda mais em contato com essa área que tanto me fascina e tanto me ensina, como pessoa e como profissional. Nesse sentido, diante da minha vivência nos CAPS, algo que sempre me chamou atenção, é por que ainda hoje, mesmo sendo proibido por Lei, há quase vinte anos, existem instituições de características asilares?
Ora em Brasília, temos 2 exemplos claros: o Hospital São Vicente de Paulo e a própria ATP (Ala de Tratamento Psiquiátrico) no Presídio Feminino. Essas instituições ainda se valem de práticas ultrajantes, como alto grau de medicalização, contenção física das pessoas, privação de liberdade, uma estrutura que as impede de ter contato com a sociedade, impossibilitando assim, a reabilitação psicossocial.
Quando estava no CAPS, ouvi diversos relatos de frequentadores narrando a sua vivência de internação no HSVP, o mais chocante para mim, foi o de uma mulher que devido à forte medicação que lhe foi dada, ela não conseguia se locomover e acabou por se urinar e por se defecar, sendo que os profissionais sequer se davam ao trabalho de higienizá-la. O Mecanismo Nacional e Prevenção e de Combate à Tortura, em parceria com o CFP, MPF e CNMP desenvolveu um relatório sobre os hospitais psiquiátricos, nele se concluiu que 82% das unidades mantêm pacientes como moradores, em internações de longa permanência.
Um Censo realizado pela pesquisadora Débora Diniz, denominado, A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil, encontrou algo muito mais atroz: pelo menos um em cada quatro indivíduos não deveria estar internado; e para um terço deles não sabemos se a internação é justificada. Ou seja, para 1.866 pessoas (47%), a internação não se fundamenta por critérios legais e psiquiátricos. Mesmo tendo a Lei 10.216/2001, bem como a Lei Distrital nº 975, terem proibido a internação em instituições asilares, por que essas ainda permanecem? Número insuficiente de CAPS? Inexistência da Residência Terapêutica no DF?
Ou será que ainda é necessária uma maior conscientização acerca da Legislação sobre saúde mental e também sobre os direitos das pessoas em sofrimento psíquico? Acredito que o caminho para a verdadeira desinstitucionalização passe necessariamente pelo conhecimento acerca das leis e dos direitos desses “novos sujeitos de direitos”, bem como a desconstrução da visão discriminatória a que essas pessoas estão sujeitas.
Por Paulo Vitor Jasckstet, estudante de psicologia