Cardozo diz que gravações de Calero são legais e não entende motivo de consulta à AGU

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As conversas gravadas pelo ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, que envolveram o presidente Michel Temer, são legais. Essa é a opinião do ex-Advogado Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, que também foi ministro da Justiça no governo de Dilma Rousseff. Ele considera que a decisão do atual presidente em levar o impasse (dos ministros) à Advocacia Geral da União (AGU) não faz sentido. “Não havia conflito jurídico nenhum entre órgãos, que foram muito claros”, explica. A denúncia levou à demissão do então ministro Geddel Vieira Lima (PMDB/BA) que, segundo a acusação, teria pressionado o colega para autorizar a construção de um empreendimento privado, no qual comprou um apartamento.

Para Cardozo, não existe ilícito na conduta do ex-ministro Marcelo Calero ao gravar o presidente da República. Ele ressalta que as gravações foram feitas com o intuito de gerar provas para a autodefesa do ex-integrante do governo. “Ele não participou de nenhuma violação à segurança nacional, nem tampouco estava revelando ou visando atingir a imagem do presidente da República. Ele estava se documentando para se defender de uma eventual situação em que pudesse ser acusado de um ilícito”, esclarece.

A decisão, segundo Cardozo, do presidente Temer de encaminhar o processo à AGU não faz sentido. Ele lembra que existe uma hierarquia na estrutura administrativa do governo, e que não há conflito entre órgão inferior e superior. Ou seja, se a direção do IPHAN era contrária à construção do edifício, e o órgão superior, responsável pela revisão, manteve a decisão, não existe conflito jurídico neste caso. “Então não era caso, em hipótese nenhuma, de mandar para a AGU, a não ser se se tentasse atender a um pleito pessoal do ministro, o que é absolutamente inaceitável. Portanto se comprovado esses fatos, nós estamos diante de ilícitos gravíssimos”, enfatiza.

Confira parte da entrevista com o ex-ministro José Eduardo Cardozo:

Impeachment

Se os fatos envolvendo o chefe do Executivo forem verdadeiros, Temer poderá ser enquadrado no Lei 1.079 de 1950 que disciplina os crimes de responsabilidade, a mesma lei que levou a ex-presidente Dilma Rousseff a ser afastada do mandato presidencial. Um dos três juristas que entraram com o pedido de impeachment da petista, Hélio Bicudo, se declarou a favor do impedimento também de Michel Temer. José Eduardo Cardozo afirma que não sobraram mágoas, mesmo tendo discordado do jurista. “Eu sempre respeitei a opinião do Hélio Bicudo, inclusive quando não concordei com ela (…). Ele dizia que tinha base (jurídica) e eu saí absolutamente convencido de que não havia nenhuma base juridicamente comprovada”.

Cardozo esclarece que o presidente da República não pode ser investigado por atos praticados antes do mandato. Mas, neste caso, o suposto ilícito foi praticado na atual gestão. “Sendo assim, se confirmados os fatos, com o direito do contraditório e da ampla defesa, pois nós não podemos prejulgar ninguém, é possível que exista um enquadramento na lei que disciplina os crimes de responsabilidade”, defende.

O presidente Michel Temer, durante a semana, voltou a se defender das acusações do ex-ministro da Cultura ao ratificar que apenas tentou mediar um conflito entre ministros. Ele considerou “indigno” o fato de um ministro gravar o presidente. O líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), afirmou que não há motivo dos pedidos de impeachment registrados pela oposição.

Por: Lucas Valença

Fotos: Lula Marques

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