Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da faculdade de direito da USP de Ribeirão Preto, Daniel Falcão afirma que qualquer pessoa que cumpra os critérios de elegibilidade presentes no artigo 14 parágrafo terceiro da constituição podem participar das possíveis eleições indiretas, convocadas caso a chapa Dilma/Temer seja julgada ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Eu entendo que qualquer pessoa que atenda a esses parâmetros pode participar das eleições indiretas”, afirma.
A chapa Dilma/Temer, caso seja condenada pelo TSE por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2014, pode seguir dois caminhos, segundo a advogada Manoela Reverendo. No primeiro caso, com a chapa derrubada ainda em 2016, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiria a presidência e eleições diretas seriam convocadas; no segundo caso, com a chapa condenada apenas em 2017, deveriam-se convocar eleições indiretas votadas no Congresso Nacional. Nos dois casos, os candidatos têm de cumprir com os critérios de elegibilidade previstos na constituição.
Segundo o professor Daniel Falcão, há uma possibilidade de que se descumpram as regras de elegibilidade com o argumento de que o país vive um momento único de instabilidade. “Algumas pessoas vão dizer que não seria necessário cumprir as condições de elegibilidade”, afirma. O advogado se posiciona contra essa possibilidade para uma futura eleição indireta.
Para esclarecer mais sobre o assunto, Falcão explica também o que aconteceria caso fosse levantado a possibilidade de o atual Presidente da República, Michel Temer, não estar ligado ao abuso de poder econômico na campanha da chapa em 2014 e lembra que também cabe ao processo em andamento definir se houve ou não corrupção e por quem foi praticada. Dessa forma, a condenação fica a critério do próprio TSE, se vai punir a chapa inteira ou apenas um integrante dela. “Se o TSE entender que houve irregularidades, porém não por parte do Temer, a pena pode ser dirigida à chapa com exceção do presidente”, explica.
Confira os critérios para elegibilidade previstos no art. 14 parágrafo 3º da constituição: