
Nenhum cidadão está acima da Constituição Federal. No entanto, o processo penal é diferente para quem ocupa o Palácio do Planalto. O presidente da República, por exemplo, não pode ser processado criminalmente enquanto exerce o cargo. “Após apurar a acusação, e haver comprovação de participação em um crime, o Congresso precisa conceder a autorização para dar prosseguimento à investigação”, explicou a professora de direito eleitoral Marilda Silveira.
O professor de direito eleitoral Daniel Falcão esclarece que, se o crime for cometido durante o mandato, o Ministério Público Federal, mais especificamente a Procuradoria Geral da República (PGR), cargo ocupado atualmente por Augusto Aras, deve apresentar a denúncia no Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo solicita para a Câmara dos Deputados a autorização para que o presidente seja processado. A partir do aval, o STF analisa se a denúncia é válida, caso a decisão for positiva, ocorre o afastamento do presidente por 180 dias”.
Constituição
De acordo com o Artigo 86, “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. Falcão acrescenta que “caso não seja autorizado, o processo deixa de tramitar até o fim do mandato. Caso seja autorizado, o STF decide se recebe a denuncia ou não. Recebida a denúncia o presidente fica afastado por 180 dias.”
Michel Temer (MDB) foi o primeiro presidente brasileiro no exercício do mandato a ser denunciado por um crime comum. Temer foi acusado de corrupção passiva em 26/06/2017. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo mesmo crime de Temer, mas Lula não estava mais no cargo. Outros cinco ex-presidentes foram presos, porém as causas foram políticas.
Por Ana Clara Avendaño e Vitoria Von Bentzeen