Com a maior visibilidade de temas do jurídicos, em função das tensões institucionais no Brasil, o público passou a ficar mais atento ao que seria o papel de um Procurador-Geral da República. O atual chefe da PGR é Augusto Aras, que foi reconduzido a um segundo mandato no dia 24 de agosto, que termina em 2023.

O Procurador-Geral da República atua como chefe do Ministério Público Federal, que tem sua sede em Brasília-DF, e visa defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais.
Quem escolhe
O cargo é ocupado de acordo com a escolha do presidente da República. Geralmente o MP apresenta uma “Lista tríplice”, a partir de uma votação interna entre procuradores, e disponibilizada ao presidente, que decide acatar ou não a sugestão.
O atual procurador não estava entre os nomes e foi escolhido por Jair Bolsonaro. Quando indicado, uma sabatina é realizada no Senado Federal para que os senadores possam definir a aprovação por meio da maioria absoluta em votação.
Ao ser efetivado, o Procurador assume o cargo por dois anos e pode concorrer novamente à posição. Também é o caso de Augusto Aras, que foi reconduzido em agosto de 2021, e de Rodrigo Janot, indicado em 2013 e reconduzido em 2015.
O que diz a lei:
“O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.” (Art. 128. 1o. Constituição Federal de 1988)
O cargo de procurador-geral da República já foi ocupado por 41 pessoas. Raquel Dodge, escolhida por Michel Temer em 2017, foi a antecessora de Aras.
Raquel Dodge antecedeu Aras. Foto: Wikipedia
Qual a função do Ministério Público?
O Ministério Público é uma instituição autônoma. Não é subordinada a nenhum dos três poderes da República e tem a obrigação de defender o interesse público. É dividido em Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar.
Arte: Maria Eduarda Cardoso
O QUE DIZ A LEI –Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” (LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993)
O Ministério Público Federal, chefiado pelo Procurador-geral da República, tem o dever de fiscalizar a lei e pode atuar em conjunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo, pode, em conjunto ao STF, apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ou seja, não validar uma lei que esteja em desacordo com a Constituição.
O QUE DIZ A LEI – “O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.” (Art. 103 1o Constituição Federal)
Um exemplo prático foi quando o ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot apresentou ao STF ação direta de inconstitucionalidade contra a lei das terceirizações (13.429/17) que dispõe sobre o trabalho temporário.
Na época o procurador alegava que a lei rompia com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, violava o regime constitucional de emprego socialmente protegido, esvaziava a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores e vulnerava o cumprimento, pelo Brasil, da Declaração de Filadélfia e das Convenções 29 e 155 da OIT.
Mesmo com a contestação de Janot, o STF decidiu por 7 votos a 4 que a lei não ultrapassa os limites constitucionais. Portanto, foi aprovada no contexto da crise econômica de 2014 após o julgamento do Supremo.
Em suma, o procurador-Geral defende os direitos indisponíveis, ou seja, o direito à vida, à liberdade, à saúde, proteção do meio ambiente e patrimônio cultural, previstos na Constituição. Além disso, investiga e propõe ações penais contra autoridades com foro privilegiado e pode propor o orçamento do Ministério Público da União.
O QUE DIZ A LEI – “Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.” (LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993)
Outro aspecto é a existência de um Conselho Superior que determina a ocupação do cargo de Subprocurador-Geral da República para que em eventual abuso de autoridade ou má condução do cargo seja investigado. Assim, permite-se que exista um equilíbrio entre os três poderes, executivo, legislativo e judiciário, e sua autorregulação com freios e contrapesos.
Por Maria Eduarda Cardoso
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira