O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse, nesta semana, que, às vezes, o poder Legislativo não quer “pagar o preço social” para solucionar, através de lei, questões pertinentes ao cidadão. Com isso, o judiciário tem tomado “inúmeras” decisões sobre matérias abandonadas pelo legislador. “A judicialização abarrota os tribunais e cria um governo de juízes não eleitos pelo povo. Então não é uma realidade compatível com a democracia”, explica.
A judicialização tem, no entender do ministro, abarrotado os tribunais, o que tem causado demora nas decisões. No entanto, o magistrado também defende o respeito ao devido processo legal nas diversas instâncias do poder. “Justiça instantânea também é injustiça. Não pode ser instantânea, nem demorada”, considera.
Para Fux, é preciso diminuir o número de recursos existentes, já que as medidas protelatórias têm atrasado o término dos processos judiciais. Com o Judiciário lotado de ações, um processo demora um “decênio” nas mãos de um integrante da corte, o que “não parece razoável”. Mesmo assim, o ministro esclarece não ser possível impedir um cidadão de ingressar com sua demanda. “A diminuição dos processos visa que o litigante tenha uma resposta mais rápida”.
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Ativismo
Não é permitido ao magistrado pôr algo que não exista no dispositivo legal. Caso aconteça o juiz pode estar cometendo ativismo judicial, o que é prejudicial à sociedade, é o que ressalta o ex-presidente do Supremo, Ayres Britto. “Eu não tenho direito de colocar na boca do dispositivo, palavras. O dispositivo tem suas próprias cordas vocais”, afirma. Segundo o ex-ministro nem o ativismo e nem sequer o minimalismo devem orientar o magistrado. “O que se espera é a proatividade. Nem além e nem aquém do texto”, acredita.
Ayres Britto ressalta que o Judiciário “percebeu” ser o ponto de unidade dos demais poderes da República (Legislativo e Executivo) e, por isso, “empoderado”. Contudo, a Constituição (1988) criou antídotos que regulam o poder, tendo como exemplo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro aspecto que ressalta o jurista, é os antídotos que se encontram além da esfera jurisdicional. “(Além da esfera jurídica) temos a liberdade de imprensa em sua plenitude, cidadania turbinada, inclusão digital absoluta”.
Por Lucas Valença
Foto: Tereza Sá


