A competência para decidir sobre o processo de impeachment é exclusiva do Senado e não existe previsão legal de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a opinião do procurador federal e especialista em direito público, Marcelo Camargo.
Ele esclarece que a carta constitucional tem inspiração no direito anglo-saxão e por essa razão atribuiu ao Senado a competência de julgar o impedimento de um presidente. A justificativa é simples, o maior número de parlamentares com relação à Suprema Corte. Porém, os idealizadores planejaram uma solução intermediária. “A ideia do presidente do Supremo presidir o julgamento, também vem pela constituição norte-americana, onde se imaginou um julgamento de meio termo, pelo Senado e pela suprema corte”.
Por essa razão o Supremo não possui a competência de avaliar o mérito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, caso o Senado não avalie de forma criteriosa, acredita o procurador. “Eu não vejo ser possível o Supremo rever a decisão do Senado, até porque estaríamos retirando uma competência constitucional atribuída à casa legislativa sem que houvesse uma previsão constitucional com relação à isso”.
No STF
Na visão do ministro Marco Aurélio, membro do STF, a corte não pode intervir na decisão atribuída aos senadores, pois apenas a casa pode avaliar o mérito do processo. Para o magistrado, a constituição é clara e precisa ser respeitada.
Segundo o magistrado, são nos momentos de crise que surgem as oportunidades. “(Vejo a situação do país) com muita esperança, pois as mazelas já não são mais varridas para de baixo do tapete. Elas afloram graças a uma imprensa livre, às instituições, refiro-me ao Ministério Público, à Polícia Federal e o poder Judiciário”.
Por Lucas Valença