O advogado constitucionalista Eduardo Mendonça considerou “inusitado” o anúncio do presidente Michel Temer de assumir que poderia suspender a intervenção federal militar no Rio de Janeiro caso exista a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência.
“É inusitado porque a Constituição não prevê a suspensão de procedimentos de intervenção por uma razão política. A Constituição tem uma vedação textual no artigo 60 que, na pendência de uma intervenção federal, não é possível votar emendas e que, portanto, não se pode fazer um intervalo artificial para contornar aplicação desse dispositivo”, diz o jurista. Para Mendonça, a Constituição não pode ser limitada de acordo com conveniências.
Confira a entrevista na íntegra:
Ele entende que a intervenção está, de forma adequada, baseada no artigo 34, para restabelecer a ordem pública. “A situação do Rio de Janeiro alcançou estágio de descontrole. O próprio governador do Estado afirma que não se sente capaz de lidar com a situação”, considerou. O jurista explica que as Forças Armadas estarão submetidas às mesmas regras e limites das forças estaduais auxiliares. “É uma situação excepcional e deve ser tratada o mais pontual possível (…) Após 1988, nunca havia acontecido (intervenção”. Na República Velha, havia uma tradição de intervenções”.
Confira anúncio do presidente

Por Claudia Sigilião
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira