Jurista explica que escuta e interceptação telefônica são medidas excepcionais

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Na última sexta-feira (21), quatro policiais legislativos que atuavam no Senado Federal, foram presos acusados de obstruir as investigações da operação Lava Jato, após retirar escutas ambientais legais da casa de senadores investigados. Três deles foram liberados. Para Eduardo Mendonça, advogado e especialista em direito público, as prisões dependem do contexto e não há como prever, pelo menos até o momento, o que levou o juiz a determinar essas prisões. “Não pode ser, e certamente não é, só o fato de ter havido a suposta retirada”, acredita.

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Imagem de flagrante de escuta telefônica, o grampo. Crédito da imagem: Assembleia Legislativa do Paraná / Domínio Público

A prisão dos quatro servidores públicos, se deu a partir da constatação, pela justiça, de que essas pessoas retiravam interceptações legais, avalizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que se tratava de políticos com foro privilegiado. Segundo Mendonça a atitude dos policiais ao constatarem o dispositivo também se deu de forma duvidosa. “Diante do achado de alguma escuta, a postura correta seria fazer um questionamento à justiça ou ao Ministério Público antes de haver uma retirada do dispositivo”, explica.

Interceptação telefônica e escuta ambiental

O jurista esclarece que a interceptação telefônica e a escuta ambiental estão previstas na Constituição, porém em caráter excepcional. A primeira é feita na linha telefônica, e portanto, são as operadoras de telefonia que executam a ordem judicial. Já a escuta ambiental se dá quando se coloca um dispositivo em um local fixo. Contudo, é um método mais incomum do que a interceptação telefônica.

Mesmo permitido pela Constituição, esses dispositivos são regulamentados em lei, é o que explica o advogado. “(A utilização desses dispositivos) Só é possível quando houver fundado indício da participação da pessoa em crime, quando não houver outro meio de prova que seja mais adequado que possa ser usado e que esse ‘possível’ crime seja punível com reclusão. Essas são as possíveis causas legais”.

Por Lucas Valença

Foto: Assembleia Legislativa do Paraná / Domínio Público

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