Juristas defendem direito de expressão de juízes

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A proibição do magistrado de se manifestar sobre um processo pendente de julgamento não impediria o juiz de declarar a própria opinião sobre temas de conhecimento geral. Isso é o que explicam juristas entrevistados pela Agência de Notícias UniCEUB. Porém, no entender deles, o juiz precisa ter cautela para não se tornar suspeito ao julgar uma causa. Exemplo recente de manifestação pública foi do juiz responsável pela Operação Lava Jato, Sérgio Moro, que, na semana passada, pediu desculpas ao Supremo Tribunal Federal (STF) diante da polêmica gerada pela divulgação das interceptações telefônicas do ex-presidente Lula.

Segundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Domingos Arjones, todo cidadão tem o direito de se manifestar, porém um juiz precisa ter cautela ao expor opinião. Ele explica que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Leman) proibiria o magistrado de falar em meios de comunicação sobre um processo pendente de julgamento, dele ou de outro magistrado. “O juiz ou associação de magistrados (como Ajufe) tem o direito de se manifestar, diferentemente do desembargador que irá julgar a causa, ou talvez, os ministros do Supremo que estariam ‘em tese’ vinculados à causa”, exemplifica.

Um juiz pernambucano, que preferiu não se identificar, compartilha da mesma posição e acredita que a cautela é essencial para um magistrado. “A lei não proíbe a manifestação sobre temas de conhecimento geral”, adverte.

Manifestação

O juiz Itagiba Catta Preta causou polêmica no dia 16 de março ao ser o primeiro magistrado a derrubar a posse do ex-presidente Lula ao ministério da Casa Civil. Arjones acredita que a decisão ocorreu de forma legal. “Me parece que a decisão dele está respaldada naquilo que prevê a constituição e a lei, porque o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão de suspender a posse do ex-presidente Lula”.

Porém ele faz ressalvas, já que Catta Preta divulgava uma opinião contrária ao governo nos perfis dele nas redes sociais. “O que se deve questionar nesse momento é se a decisão que por ele foi proferida está contaminada de algum sentimento ou manifestação que ele tenha feito”. O juiz pernambucano acrescenta o risco de assumir uma determinada posição política em público. “Em tese, você se torna suspeito de decidir acerca de fatos por você já manifestado. Isso se chama ‘suspeição’, e terá de ser analisado por um órgão de segundo grau”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também pode punir o juiz se avaliar conduta fora das normas legais.

Segundo o juiz pernambucano, a atuação do magistrado Sérgio Moro no caso das interceptações telefônicas ao ex-presidente Lula, ocorreram de forma legal, mesmo com a permanência de gravações fora do prazo estabelecido pelo juiz. “Se a escuta foi interrompida, qualquer gravação posterior pode gerar nulidade. No entanto, há entendimento ressalvando que, mesmo ‘ilegal’, se a escuta trouxer indícios de prática de crimes ela pode servir como objeto de investigação”.

Para Arjones o entendimento das cortes brasileiras explicam a decisão. “Há uma jurisprudência no STJ e no STF porque seria a continuidade de uma decisão judicial, nada que venha macular a prova que iria torná-la incapaz de ser apreciada do ponto de vista legal”.

A divulgação dos áudios das interceptações telefônicas pelo juiz Sérgio Moro, é polêmico entre os juristas. Há quem entenda que não poderia ter sido divulgado a escuta, mesmo sem sigilo. No caso específico, a justificativa do Moro foi que o interesse coletivo prevalecia sobre o interesse individual.

Por: Lucas Valença

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