Polêmica com Moro: “Jornalista não pode ser responsabilizado por informar”, diz jurista

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Após a condução coercitiva do jornalista Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, nesta terça (21), o tema levantou polêmica sobre a ordem do juiz Sérgio Moro de autorizar a investigação e a restrição ao blogueiro que tem produzido posts contrários à lava Jato. Segundo o especialista em liberdade de expressão, o jurista Rafael Guimarães, aponta que a função essencial do jornalista é informar. “Ele não pode ser responsabilizado pelo simples fato de repassar a notícia, mesmo que a mensagem tenha sido obtida pelas chamadas fontes sigilosas”.  

Para o advogado, o direito à informação só é viável caso seja resguardado o direito ao sigilo da fonte. “Se qualquer pessoa pode ser jornalista, por consequência, o exercício desse ato, tem o direito do sigilo da fonte, que é fundamental”, considera.  Ele explica que não há infração legal no uso da liberdade de expressão, incluindo os conteúdos críticos.  “Em regra, a menos que ele tenha, de fato, cometido o crime, ele não está cometendo nenhuma infração. Isso acontece pelo simples fato de ser o mensageiro da informação”.

Ele não é jornalista, diz JFPR

A Justiça Federal do Paraná (TJPR), por meio da assessoria de imprensa, acusa Eduardo Guimarães, levado coercitivamente na manhã de hoje para depor, de não ser jornalista. Os motivos apresentados contrastam com a divulgação, pelos veículos de comunicação, de que o juiz Sérgio Moro teria se baseado na ausência do diploma profissional para negar o sigilo da fonte. Segundo a nota, a filiação ao PCdoB é que o tornaria inviável para o exercício jornalístico. O fórum também qualificou o Blog da Cidadania como um veículo de propaganda política.

A condução coercitiva de Eduardo Guimarães se deu no âmbito da operação Lava Jato que investiga a quebra do sigilo judicial. Em março de 2016, o blog divulgou informações, recebidos por uma fonte, de que o ex-presidente Lula seria conduzido coercitivamente a depor. O sigilo da fonte é resguardado pela Constituição em seu Art. 5°. Contudo, o juiz Moro alega que o blogueiro não é jornalista, e por essa razão, não teria acesso a esse direito.

(Confira a nota do JFPR)

 

(Veja a nota do Blog da Cidadania)

Em nota publicada nos sites e nas redes sociais, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo classificaram o ato do juiz como “censura” e um “ataque à liberdade de expressão”. Segundo o texto, a Polícia Federal se utilizou de uma “arbitrariedade” e da “violação de direitos” inspirada na ditadura militar.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Federal que não se pronunciou sobre o assunto.

Por: Lucas Valença

Sob supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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