Enquanto estiver no mandato de presidente da República, Michel Temer não responderá por eventuais crimes ou ilegalidades cometidas antes do mandato presidencial. Isso é o que explica o advogado Gustavo Henrique Badaró, doutor em direito processual penal. Sob pressões da Lava Jato, o novo chefe de Estado se tornou imune por causa do Artigo 85, parágrafo 4º da Constituição Federal. “A Constituição estabelece que o presidente, em vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranho ao exercício de suas funções”, explica.
Saiba mais sobre a inelegibilidade de Temer
Segundo o jurista, Temer não está impune, mas ele “simplesmente” não pode ser processado enquanto exercer o mandato presidencial. Porém, caso ele cometa um crime comum durante o mandato, o chefe de governo pode responder. Mesmo assim, será preciso de uma autorização especial do Congresso contra o presidente da República. “Isso está nas atribuições da casa legislativa, para depois responder à Suprema Corte”, conta.
Mesmo que o chefe do Executivo tenha cometido um crime quando estava substituindo a presidente afastada, Dilma Rousseff, ele não poderá ser imputado por esse crime. Para Badaró, a norma diz que o crime precisa ser praticado no exercício do mandato “dele”, que começou agora. “Os atos que ele eventualmente tenha praticado como vice-presidente no exercício da presidência, não podem ser imputados nesse mandato, que começou ontem”, esclarece o advogado.
Crime comum
O ex-Advogado Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams acredita que os crimes de responsabilidade, praticado anteriormente ao mandato, não podem ser considerados para fins de processo contra o presidente da República. Contudo, o advogado não acredita que o crime comum se enquadra na mesma situação. “Esse âmbito não é de crime de responsabilidade e sim de crime comum, então isso é um processo apartado”. Segundo Adams, mesmo em crimes comuns será necessário a avaliação do Congresso Nacional para depois ser levado ao STF.
Por Lucas Valença