Amamentar o filho exclusivamente com o leite materno era o sonho da fisioterapeuta Clarissa Ribeiro, 27 anos, moradora do Guará. Porém, o desejo dela acabou comprometido devido às normas do local onde trabalha, um hospital particular na Asa Sul.
“No meu trabalho não tive direito aos 15 dias pós-licença de amamentação. Eles me propuseram que eu entrasse uma hora mais tarde do que o meu horário ou saísse uma hora mais cedo. Eu decidi sair mais cedo até que meu filho completasse seis meses”, conta.
Apesar da vontade do pequeno Davi em mamar, a fisioterapeuta teve que adotar a mamadeira antes dos 6 meses, prazo sugerido pelo Ministério da Saúde. A difícil decisão foi tomada após saber que precisaria voltar a trabalhar, visto que o prazo da licença maternidade era apenas de quatro meses.
Todas as escolhas feitas por Clarissa aconteceram por causa das modificações ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas das mudanças, voltadas para gestantes e lactantes, prejudicam o cumprimento de recomendações feitas por órgãos de saúde nacionais e mundiais.
O Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) reforçam a importância do leite materno para o desenvolvimento de crianças até 2 anos e a amamentação exclusiva até os primeiros 6 meses de vida. Entretanto, o retorno ao trabalho ao final da licença maternidade está entre os principais obstáculos para a realização dessa prática.
Segundo pesquisas das entidades citadas, a amamentação exclusiva até os 6 meses pode diminuir em 13% a mortalidade de crianças menores de 5 anos e também evitar quadros de diarreia, infecções respiratórias, hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade.
Especialista em psicologia clínica, a psicóloga Vera Marra explica que condições que não possibilitam a amamentação exclusiva dentro da área de trabalho causam incertezas na trabalhadora, alterações hormonais e até mesmo problemas mais graves que podem não ser contornados posteriormente. “A insegurança do futuro acrescido à falta de assistência, que lhes é de direito, são para essas mulheres, que já se encontram em situação delicada, uma porta de fácil acesso a esses e outros transtornos, como, por exemplo, a síndrome do pânico”, ressalta.
O que mudou e como era
Com a Reforma Trabalhista de 2017, realizada no governo do então presidente Michel Temer, mais de 100 artigos da CLT foram alterados, incluindo as regras de amamentação. Antes, a trabalhadora lactante era afastada de todos os níveis de insalubridade: o baixo, médio e alto. Após a mudança, para realizar o afastamento da funcionária do trabalho, a mulher precisa apresentar atestado para ambientes de baixa e média insalubridade. No caso do alto, ela é liberada para amamentar em casa.
No passado, também, a mulher tinha direito a dois intervalos de meia hora cada um. Isso durante seis meses, período que podia ser estendido a critério da autoridade competente, em prol da saúde do filho.
Embora exista, hoje, uma rede de apoio à amamentação, nos anos 1990 o ato era contestado em países como Índia, México e a região Sul do Brasil. Contrário a essa prática, o UNICEF e a OMS decidiram celebrar a semana mundial da amamentação, que ocorre na primeira semana de agosto. Também investiram em pesquisas que registraram diversos benefícios na saúde do bebê e da mãe.
Por Flávio Barbosa, Luana Corrêa e Vitor Tobias
Supervisão de Isa Stacciarini