No dia 31 de março deste ano fez 53 anos que o Brasil sofria um golpe de Estado. Os militares, com o apoio da sociedade civil, derrubaram o presidente João Goulart, tomaram o poder e instalaram uma ditadura que durou 21 anos. O período de exceção, de 1964 e 1988, ficou marcado pelas graves violações de direitos humanos, como torturas, perseguições e desaparecimentos dos opositores do regime militar.
Só em 1979, ainda antes da redemocratização do País, os brasileiros conquistaram a anistia política. “Foi uma anistia que não foi nem ampla, nem geral e nem irrestrita – como as pessoa demandavam na época”, explica a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e conselheira da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida. “Foi a anistia possível em 1979, que permitiu a volta de muita gente que estava fora do Brasil e permitiu que vários que estavam presos pudessem ser libertados”, completa.
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Segundo a pesquisadora, todo o processo transicional no Brasil, da ditadura para a democracia, tem como corte transversal a questão da anistia política, diferente dos outros países da América Latina que também sofreram golpes de Estado.“O tema da anistia não foi exatamente o principal para trabalhar a democratização desses países. O tema principal, na Argentina, por exemplo, foi a justiça, ou seja, o processamento dos violadores de direitos humanos daqueles lugares”, explica.
No Brasil, ainda há impasse a respeito da implementação plena da Justiça de Transição, principalmente quando se trata do processamento dos agentes perpetradores de violência. “Essa dimensão tem encontrado obstáculos no próprio poder judiciário. O Ministério Público Federal tem entrado com várias ações, mas as denúncias não são recebidas pelo Judiciário, que ainda não tem consciência desses temas”, pontua Eneá. O Judiciário não recebe a denúncia, o processo não vai para frente”, finaliza.
A Lei que hoje regulamenta todas as condições, premissas e direitos daqueles que eventualmente forem declarados anistiados político brasileiro é a 10.559, de 2002, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A partir dela também foi criada a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, responsável por reparar moral e economicamente as vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988.
Por Larissa Galli
Imagem: Arquivo Público Nacional