Direito dos Animais: venda de “pets” precisa ter licença do Ibama

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No Distrito Federal, há um projeto que visa proibir a comercialização de animais em pet shops, lojas agropecuárias, feiras e ambientes similares. Porém, um projeto de lei ainda não aprovado, e, atualmente, é analisado pelas Comissões da Câmara Legislativa do DF.

A advogada Bruna Barbosa, especialista em direito animal, afirma que um local de venda de animais deve, pela lei, suprir todas as condições necessárias para o bem-estar dos “pets”, como salubridade, espaço adequado e vacinação em dia. Ela ressalta a importância da documentação do lugar estar sempre atualizada e, em casos de animais silvestres, a presença de uma licença do Ibama ser indispensável.

Bruna aconselha os compradores a conhecerem as instalações do ambiente que o animal viveu antes da compra, a fim de evitar contribuir com locais que estimulam os maus-tratos.

“Quando os criadouros têm preocupação com os animais não existe qualquer motivo para a falta de registro das suas atividades”.

A advogada também explica que há uma certa “burocracia” na compra. “Caso o animal seja de raça, o criadouro deverá fornecer o certificado de pedigree. Além de ser importante a celebração de contrato de compra e venda, entrega do recibo de compra, informações e cartão de vacinação”

É possível denunciar situações de maus-tratos ou venda em lugares irregulares/ilegais diretamente à polícia civil, pelo número 197, além da DEMA (Delegacia do Meio Ambiente).

Origem do Dia dos Animais

No dia 8 de maio de 1931, o Congresso Internacional de Proteção Animal na Florença, Itália, reuniu órgãos de proteção aos animais e decidiu instituir o Dia Internacional dos Animais. A data foi idealizada pelo ativista e escritor alemão Heinrich Zimmermann e também comemora o dia de São Francisco de Assis, que é considerado o santo protetor dos animais e padroeiro da ecologia. 

Em 1978, a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) publicou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que diz que: “o homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito”. Apenas depois desse ano que a data ganhou mais destaque e passou a ser celebrada.

No Brasil, também existe o Dia Nacional dos Animais, que é comemorado em 14 de março. A data foi instituída após a apresentação do Estatuto dos Animais no Congresso Nacional, tendo o objetivo de conscientizar a população sobre os cuidados com animais domésticos e selvagens, assim como a sua preservação.

Por Catharina Braga
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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