Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (27/8) o ECA Digital, conhecido como PL da Adultização. A lei surge em meio a debates públicos de proteção infantil nos ambientes digitais, após a publicação do vídeo viral Adultização, do influenciador Felca. A norma define prioridades para evitar o uso indevido da internet por crianças e adolescentes.
“A verificação de idade nas plataformas digitais ainda não é prevista por lei”, afirma a advogada Isabel Bispo, presidente da comissão de direito digital da OAB/DF.
Ela explica que o ECA Digital obriga plataformas digitais a criarem maneiras de verificação de idade dos usuários, para evitar o acesso de conteúdos inapropriados pelo público infantojuvenil.
“É como exigir documento no cinema para entrar em um filme com classificação indicativa adulta”.
Ela defende que o direito digital é a aplicação das leis tradicionais nos ambientes virtuais. “Essa verificação pode ser feita por documentação, ou pela criação de mecanismos de verificação de idade das próprias plataformas”, explica a advogada.

Contra adultização
“As plataformas vão ter que prestar relatórios de transparência, e mostrar como a verificação de idade está sendo feita”, ressalta Isabel Bispo.
O projeto também prevê multas de até R$ 50 milhões para plataformas que falharem em adotar medidas eficazes de proteção dos usuários vulneráveis.
A advogada adiciona que verificação de idade por upload de documentos, por exemplo, deve ser feito com bases legais, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso impede que empresas big techs usem dados pessoais dos usuários para fins não justificados judicialmente.
“Para todo dado coletado, a empresa deve ter uma finalidade e base legal. Por exemplo, no caso de pedir documentos para verificar a idade do usuário daquele conteúdo, a plataforma mantém a finalidade da coleta de dados”, diz a pesquisadora.
Tendência internacional
A verificação de idade mais rigorosa já foi aplicada em outros países, como o Reino Unido, que, por meio do Online Safety Act, impôs às plataformas o dever de evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos relacionados a suicídio, automutilação, transtornos alimentares e pornografia.
A medida entrou em vigor em 25 de julho deste ano, e guiou resultados eficazes na diminuição de tráfego em conteúdos problemáticos — mais notavelmente os pornográficos, que viram quedas de acesso em 47% nos primeiros dias da medida.
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Por Artur Maldaner e Rafael Soares
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira