Apresentação de cartão de vacinação nas escolas ainda divide pais no DF

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Mãe de uma criança e um adolescente, a moradora do Guará Tatiane Torres diz que foi cobrada a apresentar o cartão de vacinação quando foi matricular os filhos. “Eu considero extremamente importante, mas muito me admira a instituição, depois de semanas, após o início das aulas não cobrarem mais a apresentação do documento”, lamentou.

Vaincação contra covid – Vacina Astrazeneca – Centro de Saúde n°13, 23/07/2021 Fotos: Myke Sena/MS

O tema divide opiniões no Distrito Federal. O fato é que as taxas de vacinação infantil caíram para a faixa de 50% a 70% nos últimos anos. Segundo especialistas, essa redução do índice, que antes era acima de 90% configura um alto risco do retorno de doenças graves já eliminadas ou controladas, como poliomielite e sarampo.

Saiba mas sobre o tema


Em 2019, antes da pandemia de covid-19, as escolas da rede pública e privada tiveram que exigir o cartão de vacinação para matriculas.

A implementação de campanhas dentro das escolas é considerada uma pauta importante para alcançar crianças e adolescentes e recuperar os índices de imunização nesse público.

A Fiocruz, em nota técnica, afirmou que a vacina pediátrica contra a covid-19 passou a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação em 2024, com esquema de 3 doses, sendo recomendado o seguinte calendário:

1ª dose: aos seis meses de idade.
2ª dose: aos sete meses de idade, após 4 semanas da 1ª dose.
3ª dose: aos nove meses de idade, após 8 semanas da 2ª dose.

Todas as crianças de seis meses e menores de cinco anos que não foram vacinadas ou que estão com doses atrasadas poderão completar o esquema de três doses, respeitando os mesmos intervalos.


Após os cinco anos de idade, apenas as crianças que fazem parte de grupos prioritários receberão uma dose de reforço em 2024.

Fazem parte dos grupos prioritários as crianças: imunocomprometidas; com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; ribeirinhas; quilombolas; que vivem em instituições de longa permanência e em situação de rua.

Esses grupos são os que têm maior risco de desenvolver as formas graves da doença.

Com o objetivo de que os pais sejam orientados no sentido de proteger seus filhos de doenças que podem ser evitadas, passou a ser obrigatória a apresentação do cartão de vacinas para crianças e adolescentes até 18 anos no ato da matrícula.

“Parece-nos mais adequado exigir a caderneta de vacinas no ato da matrícula sem impedir que o aluno frequente as aulas”, afirmou o deputado federal Pedro Westphalen.

Apesar dos responsáveis do aluno não apresentarem o cartão de vacinação no ato da matrícula, e a criança, assim mesmo, poder assistir às aulas, a escola fica obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar quanto a não apresentação do documento à instituição.

Mesmo assim, o tema, de fato, divide olhares. Para Antonio Luis, morador de Sobrainho, nao é certo que haja obrigatoriedade de vacinações. Para ele, os pais devem ter o direito de decidir se seus filhos devem ou não ser vacinados com algo sem comprovação de eficácia e segurança.

A questão foi levada até o STF, que decidiu que é ilegítima a recusa dos pais em vacinar os filhos.

De acordo com o ministro Luis Roberto Barroso, a decisão não trata especificamente da vacinação contra a Covid. “Uma vez que ainda não será aplicada em menores de idade, pois os testes clínicos ainda não foram encerrados. Nesse caso está sendo discutida a obrigatoriedade das vacinas que já constam do calendário de vacinação do Ministério da Saúde. Assim, por mais que os pais, detentores do poder familiar, possam tomar decisões pelos filhos, a questão da vacinação é uma situação que ultrapassa o direito de liberdade individual”.

Por Juan Costa

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

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